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May 19th
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Após efeito suspensivo, Estrelão voltará a ser julgado nesta quinta

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O Rio Branco FC volta a sentar no banco dos réus nesta quinta-feira (6), às 13h30, quando o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá julgar o recurso do clube em relação à decisão de primeira instância, a qual eliminou o clube da disputa do Campeonato Brasileiro da Série C, após a agremiação recorrer à Justiça Comum. O maior interessado nesse processo, além do Rio Branco, é o Luverdense, que num primeiro momento ficou com a vaga, mas que em seguida, após um efeito suspensivo obtido pelo Rio Branco, se viu fora da segunda fase. O clube atua no processo como terceiro interessado, tendo o seu advogado inclusive a palavra no momento do julgamento. Outra agremiação interessada no resultado do julgamento é o Araguaína (TO).

Dois jogos já foram disputados na segunda da Série C. O Rio Branco é o lanterna, com apenas um ponto somado após um empate e uma derrota. Caso o clube seja mesmo eliminado, resta saber se o Luverdense entra na disputa e novos jogos terão que ser marcados, ou simplesmente o clube do Acre deixa a disputa e apenas três equipes seguem na briga por duas vagas no Grupo E.

O Rio Branco é acusado de ir a Justiça Comum para reabrir ao público o estádio Arena da Floresta - Foto/GoogleO Rio Branco é acusado de ir a Justiça Comum para reabrir ao público o estádio Arena da Floresta - Foto/Google

Entenda o caso da punição ao clube

Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em "pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro". A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.

 
 
     

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